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MP que flexibiliza regras trabalhistas perde a validade

A Medida Provisória em vigor desde 28 de de abril e que flexibilizavam regras trabalhistas perderam a validade por não

ree

se tornarem leis.


As normas previstas previam flexibilização em banco de horas, férias e trabalho remoto. Agora, sem validade, as regras voltam a ser conforme consta na CLT.


As empresas não podem alterar mais o regime de trabalho sem acordo prévio com o trabalhador; ainda, em relação às férias, volta a ser feita a comunicação com 30 dias de antecedência. Agora as férias voltam a ser pagas até 48 horas após o seu início.


O banco de horas volta a ser compensado em até 6 meses, quando a flexibilização previa um prazo de até 18 meses.


Ainda, dentre os vários pontos importantes das mudanças, os treinamentos previstos em normas regulamentadoras voltam a ser exigidos, realizados de forma presencial e nos prazos exigidos.

 
 
 

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