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Os perigos do acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho


FONTE: http://www.metalurgicoscaxias.com.br/os-perigos-do-acordo-extrajudicial-na-justica-do-trabalho/

A Constituição de 1988 foi parida na luta pela abertura democrática. Manteve a mesma base estrutural de organização fundada na concentração de renda, própria do capitalismo, mas propôs uma significativa inversão de valores. Ao afirmar como objetivos da ordem jurídica construir uma sociedade justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, a sociedade brasileira, naquele momento trágico em que ainda precisávamos assimilar o número de mortos e desaparecidos e as razões pelas quais a violência foi por tanto tempo o discurso oficial, assumiu um compromisso: capitalismo sim, mas sem selvageria.

Pois mesmo esse compromisso enfrenta resistência. E o resultado é que após 30 anos de vigência, nossa Constituição, em larga medida, ainda não foi efetivada.

A necessidade de fazer valer os direitos sociais ainda é contaminada pelos quase quatrocentos anos de escravidão institucionalizada, por um cultura misógina e pelos períodos de regime autoritário. A falta de um verdadeiro acerto de contas com essas chagas históricas é revelada pela completa ausência de política pública de inclusão social a partir de 1888 ou pela realidade de que a escravidão institucionalizada terminou bem mais por haver se tornado um mau negócio, do que pela desumanidade que implicava.

Tanto assim, que os castigos corporais seguiram sendo admitidos nos ambientes de trabalho e que o Código Penal de 1890 continha a previsão do crime de vadiagem para quem não obtivesse uma renda. O Brasil recebeu mais de 500 mil imigrantes na última década do século XIX, cuja força de trabalho era preferida, em relação ao trabalho das negras e negros, sob o discurso de uma suposta necessidade de promover o embranquecimento da população.

A misoginia, por sua vez, é revelada pela forma como as mulheres negras seguiram sendo tratadas após a abolição da escravidão institucional, pela invisibilidade do trabalho em âmbito doméstico ou pela existência, até hoje, de nichos predominantemente femininos, como os ambientes de estética, nos quais o direito do trabalho não consegue penetrar.

Após a abertura democrática, políticos comprometidos com o regime civil-militar seguiram ocupando postos de poder, o que significa que também a nossa noção de Estado está comprometida por um sentimento de que as regras do jogo podem seguir sendo ditadas (e distorcidas) pelas mesmas famílias e de que atos de terrorismo institucional podem ser tolerados ou esquecidos com facilidade.

Governos de diferentes matizes se sucederam mantendo a lógica de entreguismo, uma espécie de síndrome de colônia, de que a venda de grande parte da Petrobrás ou a autorização para a construção da hidrelétrica em Belo Monte são exemplos. É exemplo também o desmanche que vem sendo promovido em relação às normas de proteção a quem trabalha, nas áreas trabalhista e previdenciária. Não é preciso aprofundado conhecimento de economia para saber que a retirada de direitos sociais em uma sociedade capitalista compromete as possibilidades de produção, circulação e consumo. Compromete, portanto, a nossa soberania.

Não levar a sério a ordem constitucional fez com que chegássemos a 2016 e permitíssemos que a primeira mulher eleita presidenta em nosso país fosse alvo de ostensiva violência de gênero, exercida em episódios como as manifestações contra o aumento da gasolina ou a sessão em que declarado seu impedimento. O voto de um deputado federal, evocando a tortura por ela sofrida durante o período de ditadura constituiu um momento emblemático de ruptura.

Se hoje temos um governo que se destaca pela realidade distópica em que vive, negando a pobreza ou a destruição do ambiente, pelas agressões sistemáticas que promove com suas falas e atos contra mulheres, trabalhadores, ambientalistas e cuja política é fazer “terra arrasada” em relação às poucas conquistas sociais obtidas, é preciso compreender como chegamos até aqui. Por isso, importa relembrar a sessão de impeachment e o voto dedicado ao Almirante Ustra, “o pavor de Dilma Rousseff”. Naquele momento se fez visível, com uma nitidez impressionante, aquilo que nos aguardava, mas também os erros que cometemos e que tornaram possível uma tal atitude, em plena realidade democrática.

A série de atos que a partir de então, sob o pretexto de combater a corrupção e promover desenvolvimento econômico, corrompeu as regras do jogo e viabilizou a vitória eleitoral de um capitalismo selvagem e sem peias, escorado em uma falsa moralidade pautada por uma tentativa de frear movimentos sociais e identitários não seria possível apenas com a mobilização de afetos conservadores ou com a ação de alguns agentes públicos corruptos.

A cumplicidade com o racismo estrutural e com a violência de gênero; a ausência de verdadeiro acerto de contas com as atrocidades cometidas no período da ditadura civil-militar; a lógica privatista, em que o bem público é gerido como se tivesse a finalidade exclusiva de atender aos interesses da elite; o desrespeito à noção de bem comum e à necessidade de preservação das riquezas naturais e das conquistas sociais que viabilizam o convívio saudável, enfim, apenas a soma de todos esses fatos tornou possível o desmonte.

Já na década de 1990 fragilizou-se a proteção à jornada. A estabilidade decenal até hoje prevista na CLT foi considerada letra morta por uma jurisprudência destrutiva. Ignorou-se a regra de proteção contra a despedida. Os movimentos sociais foram criminalizados. A greve foi tratada como caso de polícia. As garantias do funcionalismo público foram paulatinamente atacadas, através do achatamento das remunerações, das sucessivas alterações no sistema de previdência e da disseminação da prática de terceirização. A lógica de promover conciliações que implicam renúncia e a invenção, pela própria Justiça do Trabalho, da cláusula abusiva e ilegal de quitação geral do contrato, promoveram efetiva vedação do acesso à justiça antes mesmo da “reforma”.

 
 
 

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