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Sindicato dos Metalúrgicos conquista a participação nos lucros (PPR) para trabalhadores da Randon

Após meses de intenso trabalho de negociação, o Sindicato dos Metalúrgicos, Mecânicos e

Trabalhadores do Material Elétrico de Chapecó e Região conquistaram importante vitória para a categoria, em especial para os funcionários da empresa Randon.

Ainda no dia 30 de janeiro deste ano, foi aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho onde ficou estabelecido a participação dos trabalhadores nos lucros.

O Acordo Coletivo foi aprovado por 95,31% dos trabalhadores da referida empresa.

O PPR, como é conhecido, Programa de Participação de Resultados, é uma forma de remuneração estratégica caracterizada pela participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A Participação nos Resultados tem sido usada por várias empresas como instrumento de integração entre capital e trabalho e como incentivo à produtividade.

Para Fernando de Oliveira, Presidente do Sindicato, a conquista do PPR para os trabalhadores é o resultado de uma intensa luta. “Reivindicamos por mais de ano esse benefício. Agora estamos diante da conquista. É gratificante saber que nosso esforço em busca de benefício para o trabalhador trouxe resultado positivo”, afirma Fernando.

A Participação nos Lucros para os trabalhadores da Randon será de acordo com às metas e aos indicadores de produtividade referente ao ano de 2019.

Vale ressaltar que o programa pode ter uma variação entre a participação nos resultados e a participação nos lucros, sendo a primeira vinculada a metas e objetivos que independem do lucro da empresa. Entretanto, na participação dos lucros mesmo que as metas sejam atingidas, é preciso que a empresa obtenha lucro no período para uma possível distribuição.

O valor distribuído aos trabalhadores não possui natureza salarial, sendo assim, é isento de encargos trabalhistas para o empregador. Já, para o empregado, sobre o valor recebido é tributado o imposto de renda sobre a fonte, em tabela aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados.

A Participação nos Lucros e Resultados é direito de todos os trabalhadores, independente da função que exercem na empresa.

O pagamento pode ser dividido pela empresa em até duas vezes. adiantamento até o quinto dia útil do mês de setembro de cada exercício de acordo com os indicadores desde que atendidas as seguintes condições concomitantemente: atingimento, pela empresa participante, de rentabilidade superior a (três por cento) no primeiro semestre do ano de apuração/exercício e o restante até o quinto dia útil do mês de março do ano subsequente, após a aprovação da Demonstração de Resultados do Exercício pela auditoria. Aos funcionários desligados, a parcela será paga mediante solicitação dos mesmos à empresa, após o quinto dia útil do mês de março do ano subsequente. É bom lembrar que a participação de todos no programa é assegurada, independentemente da posição na empresa ou remuneração. Porém, o valor destinado a cada colaborador pode variar conforme regulamentado.

 
 
 

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